DECRETO N° 1.046, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
(DOE de 04.08.2021 - Edição Extra)
Institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, relativos ao IPVA e ao ITCD - Programa REFIS IPVA/ITCD, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que permanece, no Estado de Mato Grosso, a pandemia com o novo Coronavírus (Covid 19), com acentuado número de casos de contaminação e, lamentavelmente, de óbitos;
CONSIDERANDO que o alastramento da pandemia também irradiou efeitos deletérios na economia estadual, atingindo sobremaneira as finanças privadas, fato que tem comprometido a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias por contribuintes mato-grossenses;
CONSIDERANDO, assim, ser urgente e premente a adoção de medidas que permitam ao contribuinte regularizar suas pendências junto ao Erário estadual, a fim de possibilitar a continuidade de suas atividades sem o risco de sofrer autuações ou, até mesmo, eventuais execuções fiscais;
CONSIDERANDO que o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT, instituído pela Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, e regulamentado pelo Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, alcança, exclusivamente, débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a edição da Lei n° 11.433, de 28 de junho de 2021, que “autoriza o Poder Executivo a instituir Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, relativos ao IPVA e ao ITCD - Programa REFIS IPVA/ITCD, e dá outras providências”;
DECRETA:
CAPÍTULO I
INSTITUIÇÃO, GESTÃO E ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, RELATIVOS AO IPVA E AO ITCD - PROGRAMA REFIS - IPVA E ITCD
Art. 1° Fica instituído o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - Programa REFIS IPVA/ITCD, para pagamento e parcelamento de créditos tributários relacionados com os referidos impostos, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e de multas, observadas as condições e limites estabelecidos na Lei n° 11.433, de 28 de junho de 2021, neste decreto e na legislação estadual.