Decreto n° 48.232, de 20 de julho de 2021
(DOE de 21.07.2021)
Dispõe sobre o Plano de regularização e Incentivo para a retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais - recomeça Minas, relativamente às taxas estaduais que especifica, instituído pela Lei n° 23.801, de 21 de maio de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos arts. 6° e 8° da Lei n° 23.801, de 21 de maio de 2021,