Lei n° 11.433, de 28 de junho de 2021
(DOE de 28.06.2021 - Edição Extra)
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, relativos ao IPVA e ao ITCD - Programa REFIS IPVA/ITCD, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
INSTITUIÇÃO, GESTÃO E ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO IPVA E AO ITCD - PROGRAMA REFIS - IPVA/ITCD
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - Programa REFIS IPVA/ITCD, para pagamento e parcelamento de créditos tributários relacionados com os referidos impostos, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e de multas, observadas as condições e limites estabelecidos nesta Lei e no seu regulamento.