Decreto n° 967: ICMS/MT - Recursos Administrativos no Processo Administrativo Tributário


Decreto n° 967: ICMS/MT - Recursos Administrativos no Processo Administrativo Tributário

Decreto n° 967, de 08 de junho de 2021

(DOE de 09.06.2021)

Regulamenta o deferimento sumário de que trata o artigo 94-A da Lei n° 8.797, de 8 de janeiro de 2008, introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que, por força do artigo 5° da Lei n° 11.329, de 26 de março de 2021, DOE da mesma data, foi alterada a Lei n° 8.797, de 8 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário - PAT no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que, entre as alterações coligidas à aludida Lei, houve o acréscimo do artigo 94-A, prevendo a aplicação do deferimento sumário aos pedidos de revisão de lançamento de crédito tributário pertinente ao ICMS, formalizados até 31 de dezembro de 2019, quando considerados antieconômicos, na forma, condições e critérios definidos em regulamento;

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