Lei n° 21.005, de 14 de maio de 2021
(DOE de 17.05.2021)
Institui o Programa Estadual de Bioinsumos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Programa Estadual de Bioinsumos, com a finalidade de ampliar e fortalecer a adoção de práticas para a evolução do setor agropecuário, com a expansão da produção, do desenvolvimento e da utilização de bioinsumos e sistemas de produção sustentáveis.