Decreto n° 905, de 28 de abril de 2021
(DOE de 29.04.2021)
Republicação por incorreções no original
Institui Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/Extraordinário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que se agrava, no Estado de Mato Grosso, a pandemia com o novo Coronavírus (Covid 19), com acentuado crescimento do número de casos de contaminação e, lamentavelmente, de óbitos;