Decreto n° 890: ICMS/MT - Isenção na operação interestadual com peixe


Decreto n° 890: ICMS/MT - Isenção na operação interestadual com peixe

Decreto n° 890, de 07 de abril de 2021

(DOE de 09.04.2021)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dos Convênios ICMS 117/2014, 66/2015, 25/2018 e 34/2020, alterando o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a concessão de isenção do ICMS às operações internas e interestaduais compescados criados em cativeiro;

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