GM SC nº 62: Retenções - Responsabilidade solidária entre as consorciadas


GM SC nº 62: Retenções - Responsabilidade solidária entre as consorciadas

Solução de Consulta Cosit nº 62, de 26 de março de 2021

(DOU de 01/04/2021)

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSORCIADAS. PAGAMENTO. RETENÇÃO NA FONTE.

O responsável pela retenção na fonte dos tributos é a fonte pagadora dos rendimentos.

Caso o consórcio opte, de forma irretratável, para todo o ano-calendário, pela contratação de pessoas físicas ou jurídicas em seu nome, efetuando o pagamento dos rendimentos e sendo consequentemente o responsável pela retenção na fonte dos tributos relacionados às contratações e pelo cumprimento das obrigações acessórias, restará configurada a responsabilidade solidária entre todas as consorciadas, independentemente de terem-se beneficiado dessas contratações.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 278 e 279; Lei nº 12.402, de 2011, art. 1º; IN RFB nº 1.199, de 2011, arts. 4º e 6º, §§ 1º, 5º, 6º, 7º; Parecer PGFN/CAT/Nº 814, de 2016; Parecer PGFN/CDA/Nº 1.844, de 2011.

Assunto: Normas de Administração Tributária

Não produz efeitos a consulta que verse sobre fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso VII; Parecer CST/SIPR/Nº 873, de 1990.

Fernando Mombelli

Coordenador-Geral da Cosit

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responsabilidadesconsorciadas , Cons?rcio , retenções