Decreto n° 9.813: ICMS/GO - Exclui da sistemática da substituição tributária telhas, cumeeiras, caixas d´água entre outras mercadorias.


Decreto n° 9.813: ICMS/GO - Exclui da sistemática da substituição tributária telhas, cumeeiras, caixas d´água entre outras mercadorias.

Decreto n° 9.813, de 09 de fevereiro de 2021

(DOE de 10.02.2021)

Exclui as mercadorias relacionadas no inciso II do Apêndice II do Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, do regime da substituição tributária pelas operações posteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no inciso IV do art. 49 e no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias, ambos da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, bem como no Protocolo ICMS 02/20, de 13 de abril de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo n° 202000004033010,

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