Decreto n° 48.127: Programa de Regularização Ambiental


Decreto n° 48.127: Programa de Regularização Ambiental

Decreton° 48.127, de 26 de janeiro de 2021

(DOE de 27.01.2021)

Regulamenta, no Estado, o Programa de Regularização Ambiental, previsto na Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei n° 20.922, de 16 de outubro de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, no Decreto Federal n° 7.830, de 17 de outubro de 2012, no Decreto Federal n° 8.235, de 5 de maio de 2014, e na Lei n° 20.922, de 16 de outubro de 2013,

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praambiental , regularização , programa