Lei n° 20.939, de 28 de dezembro de 2020
(DOE de 29.12.2020)
Institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual e do Convênio ICMS n° 8/20, de 5 de fevereiro de 2020, decreta e eu sanciono a seguinte