Lein° 23.704, de 14 de dezembro de 2020
(DOE de 15.12.2020)
O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° A política de desenvolvimento industrial da região Sul do Estado será implementada mediante programas de apoio e desenvolvimento das pequenas e microempresas, de desenvolvimento industrial e de atração e promoção industrial.