Lei n° 23.704: Política de desenvolvimento industrial da região Sul do Estado


Lei n° 23.704: Política de desenvolvimento industrial da região Sul do Estado

Lein° 23.704, de 14 de dezembro de 2020

(DOE de 15.12.2020)

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° A política de desenvolvimento industrial da região Sul do Estado será implementada mediante programas de apoio e desenvolvimento das pequenas e microempresas, de desenvolvimento industrial e de atração e promoção industrial.

 

 

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industrialdesenvolvimento , política