Decreto n° 699: ICMS/MT - Cria o fundo FEMAM


Decreto n° 699: ICMS/MT - Cria o fundo FEMAM

Decreto n° 699, de 06 de novembro de 2020

(DOE de 06.11.2020)

Altera o Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019 (DOE de 06/11/2019), que regulamenta a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, em combinação com as disposições dadas pela Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as alterações coligidas à Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, pelas Leis n° 8.408, n° 8.409 e n° 8.410, todas de 27 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO que as aludidas Leis n° 8.408/2005, n° 8.409/2005 e n° 8.410/2005, entre outras providências, criaram, respectivamente, o Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FUNTEC, o Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR e o Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, todos tendo, entre seus recursos, percentual de benefício fiscal utilizado, conforme arrolado no inciso IX do artigo 2° de cada Diploma legal;

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