Decreto n° 697, de 03 de novembro de 2020
(DOE de 04.11.2020)
Regulamenta o procedimento de licenciamento ambiental no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 327, de 22 de agosto de 2008, tendo em vista o que consta no Processo n° 608347/2017, e
CONSIDERANDO, o poder da administração pública de organizar o funcionamento de seus órgãos em consonância com o princípio da eficiência, o qual recomenda a adoção de medidas que proporcionam celeridade, exatidão e resultados?