Decreto n° 9.724: ICMS/GO - Benefício fiscal - PROGOIÁS


Decreto n° 9.724: ICMS/GO - Benefício fiscal - PROGOIÁS

Decreto n° 9.724, de 07 de outubro de 2020

(DOE de 08.10.2020)

Regulamenta a Lei n° 20.787, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/17, também estabelece procedimentos para a operacionalização dos referidos benefícios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 40, parágrafo único, da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no art. 3°, § 8°, da Lei Complementar federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, na Cláusula Décima Terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no art. 7° da Lei n° 20.367, de 11 de dezembro de 2018, e na Lei n° 20.787, de 3 de junho de 2020, também tendo em vista o que consta do Processo n° 202000004063114,

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crédito presumidoprogoiás , benefícios fiscais , adesão