Decreto n° 660, de 06 de outubro de 2020
(DOE de 07.10.2020)
Regulamenta os artigos 62 e 62-B da Lei Complementar n° 38 de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento a ser adotado para elaboração e análise do Relatório Técnico de Identificação de Tipologia Vegetal, e da respectiva vistoria técnica, quando os estudos de campo apontar dissonância entre a fitofisionomia vegetal no imóvel rural e aquela contida no RADAMBRASIL;
CONSIDERANDO a Portaria n° 143/2020/SEMA/MT, de 03 de março de 2020, que criou o Grupo de Trabalho para realização de visitas a campo para elaboração de relatório técnico acerca da metodologia definida no Decreto Estadual n° 2.365, de 09 de fevereiro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de determinar critérios técnicos norteadores da classificação da tipologia vegetal para fins de definição da reserva legal em propriedades rurais no Estado de Mato Grosso,