Lei n° 20.854: Institui o selo "Empresa Amiga da Mulher"


Lei n° 20.854: Institui o selo "Empresa Amiga da Mulher"

Lei n° 20.854, de 29 de setembro de 2020

(DOE de 30.09.2020)

Institui o selo “Empresa Amiga da Mulher” no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte

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