Lei n° 20.854, de 29 de setembro de 2020
(DOE de 30.09.2020)
Institui o selo “Empresa Amiga da Mulher” no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte