Decreto n° 9.716: ICMS/GO - Liberação de mercadoria importada


Decreto n° 9.716: ICMS/GO - Liberação de mercadoria importada

Decreto n° 9.716, de 22 de setembro de 2020

(DOE de 23.09.2020)

Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, nos Convênios ICMS 167/19, de 10 de outubro de 2019, 171/19, de 10 de outubro de 2019, e 236/19, de 13 de dezembro de 2019, nos Ajustes SINIEF 18/19, de 10 de outubro de 2019, 19/19, de 10 de outubro de 2019, 20/19, de 10 de outubro de 2019, 21/19, de 10 de outubro de 2019, 23/19, de 10 de outubro de 2019, 27/19, de 13 de dezembro de 2019, 31/19, de 13 de dezembro de 2019, 1/20, de 3 de abril de 2020, 9/20, de 3 de abril de 2020, e 12/20, de 16 de abril de 2020, também tendo em vista o que consta do Processo n° 202000004044176,

Tags:

importadaliberação , mercadoria