Portaria IMA n° 2.000: Normas para realização de eventos pecuários


Portaria IMA n° 2.000: Normas para realização de eventos pecuários

Portaria IMA n° 2.000, de 21 de setembro de 2020

(DOE de 22.09.2020)

Dispõe sobre normas para realização de eventos pecuários em decorrência da situação de emergência em saúde pública no Estado.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I, do regulamento a que se refere o Decreto 47.859 de 07 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Declaração da organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo Coronavírus SARS-COV-2.

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