Decreto n° 48.030, de 31 de agosto de 2020
(DOE de 01.09.2020)
Determina, a partir de 1° de setembro de 2020, o retorno da tramitação dos processos administrativos tributários de que trata o art. 1° do Decreto n° 47 .913, de 8 de abril de 2020, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, no Decreto NE n° 113, de 12 de março de 2020, no Decreto n° 47.886, de 15 de março de 2020, no Decreto n° 47.913, de 8 de abril de 2020, no Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 6, de 18 de março de 2020, e nas resoluções da Assembleia Legislativa n° 5.529, de 25 de março de 2020, e n° 5.554, de 17 de julho de 2020,