Comunicadon° 002, de 31 de agosto de 2020
(DOE de 01.09.2020)
Comunicamos às unidades administrativas e aos contribuintes em geral que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do art. 6°, inciso III da resolução SEF n° 4.038, de 14/11/2008, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, os Carimbos Fiscais de Trânsito relacionados no Anexo a seguir especificado.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2020.
RONALDO MARINHO TEIXEIRA
Diretor de Gestão Fiscal