Decreton° 48.028, de 28 de agosto de 2020
(DOE de 29.08.2020)
Altera o Decreto n° 47 .998, de 1° de julho de 2020, que regulamenta a Lei n° 14 .130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 13.425, de 30 de março de 2017, e na Lei n° 14.130, de 19 de dezembro de 2001,