Decreto N° 48.016: ICMS/MG - Inaplicabilidade da Substituição Tributária


Decreto N° 48.016: ICMS/MG - Inaplicabilidade da Substituição Tributária

Decreto N° 48.016, de 27 de julho de 2020

(DOE de 28.07.2020)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

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regimesubstituto , ICMS/ST , inaplicabilidade