Lei Complementar n° 668: Cadastro Ambiental Rural - CAR


Lei Complementar n° 668: Cadastro Ambiental Rural - CAR

Lei Complementar n° 668, de 24 de julho de 2020

(DOE de 27.07.2020)

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências; bem como dispositivo da Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte

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ambientallicenciamento , rural , cadastro