Lei n° 11.174, de 15 de julho de 2020
(DOE de 16.07.2020)
Institui o Selo Estabelecimento Seguro e Saudável, que irá reconhecer as empresas de Mato Grosso que cumpram as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde para evitar a contaminação dos espaços com coronavírus/covid-19.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte