Portaria SEMA n° 379: Atendimento presencial nas dependências da SEMA/MT


Portaria SEMA n° 379: Atendimento presencial nas dependências da SEMA/MT

Portaria SEMA n° 379, de 26 de junho de 2020

(DOE de 29.06.2020)

Dispõe sobre as medidas de prevenção para enfrentamento ao contágio pelo coronavírus [COVID-19] no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente [SEMA/MT].

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3°, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

CONSIDERANDO o Decreto n° 420, de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência no Estado de Mato Grosso decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais [COBRADE 1.5.1.1.0];

CONSIDERANDO o Decreto n° 522, de 12 de junho de 2020, que “Institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19, e dá outras providências”

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 7.970, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Corona vírus (COVID19), no âmbito do Município de Cuiabá;

CONSIDERANDO que poderão ser suspensas ações e atividades pontuais das Secretarias da Administração Pública Estadual, desde que garantido o atendimento a situações urgentes, a preservação dos serviços considerados essenciais e/ou prioritários e que não incorram em prejuízo à Administração Pública;

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