Portaria INDEA n° 079, de 10 de junho de 2020
(DOE de 15.06.2020)
Suspende os prazos processuais de processos de imposição de multa e entrega de documentos na Unidade Local de Execução do INDEA em Confresa-MT, e dá outras providências.
A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso II do Art. 45 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto N° 311, de 28 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais 413/2020 e 462/2020 que dispõem sobre o Estado de Emergência em virtude da Pandemia e sobre os critérios de aplicação de medidas para sua contenção no âmbito do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO os Decretos do Município de Confresa-MT n° 41/2020 e 44/2020, que determinaram a suspensão total das atividades e circulação de pessoas no município, situação popularmente conhecida como “lockdown”;