Portaria IMA n° 1.984, de 05 de junho de 2020
(DOE de 06.06.2020)
Estabelece o registro de estabelecimentos avícolas comerciais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I, combinado com o artigo 2°, inciso II do regulamento baixado pelo Decreto Estadual n° 47.859, de 07 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a importância econômica e social da avicultura mineira;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a defesa sanitária animal no Estado de Minas Gerais;