Decreto n° 9.665: ICMS/GO - Operação com água mineral


Decreto n° 9.665: ICMS/GO - Operação com água mineral

Decreto n° 9.665, de 18 de maio de 2020

(DOE de 18.05.2020)

Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 64, § 7° e no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias, todos da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e tendo em vista o que consta do Processo n° 202000004026316,

Tags:

envasecontrole , mineral , água