Lei n° 11.135, de 15 de maio de 2020
(DOE de 18.05.2020)
Revoga a alínea “c” e acrescenta as alíneas “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n” e “o” ao inciso I e modifica o § 2° do art. 10 da Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso-FEEF/MT e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte