Lei n° 20.773: Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental


Lei n° 20.773: Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental

Lei n° 20.773, de 08 de maio de 2020

(DOE de 11.05.2020)

Institui o Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental - REL como medida de enfrentamento da situação extrema de âmbito econômico no Estado de Goiás, provocada em razão da decretação de estado de calamidade pública, decorrente da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte

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