Portaria IMA n° 1.978: Normas para realização de eventos pecuários


Portaria IMA n° 1.978: Normas para realização de eventos pecuários

Portaria IMA n° 1.978, de 09 de abril de 2020

(DOE de 09.05.2020)

Dispõe sobre normas para realização de eventos pecuários em decorrência da situação de emergência em saúde pública no Estado.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I do Regulamento a que se refere o Decreto n° 47859 de 07/02/2020.

CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus (2019-nCov);

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