Decreto n° 47.940: Prazo excepcional para o pagamento do IPVA


Decreto n° 47.940: Prazo excepcional para o pagamento do IPVA

Decreto n° 47.940, de 06 de mai0 de 2020

(DOE de 07.05.2020)

Estabelece prazo excepcional para o pagamento do IPVA, nas hipóteses que especifica, em razão da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus - COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e

CONSIDERANDO os efeitos da situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto NE n° 113, de 12 de março de 2020, e do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020, e pela Resolução da Assembleia Legislativa n° 5.529, de 25 de março de 2020, em decorrência da pandemia do Coronavírus - COVID-19,

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