Decreto n° 47.925, de 24 de abril de 2020
(DOE de 25.04.2020)
Altera o Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do art. 52 do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: