Lei n° 11.110: Obrigatoriedade do uso de máscaras


Lei n° 11.110: Obrigatoriedade do uso de máscaras

Lei n° 11.110, de 22 de abril de 2020

(DOE de 22.04.2020)

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus (covid-19) no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte

LEI:

Art. 1° Enquanto vigente o estado de calamidade pública declarado no Decreto n° 424, de 25 de março de 2020, somente será permitida a circulação de pessoas no território mato-grossense mediante utilização de máscara facial, ainda que artesanal.

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