Decreto n° 9.650: Suspende acesso aos autos de processos


Decreto n° 9.650: Suspende acesso aos autos de processos

Decreto n° 9.650, de 15 de abril de 2020

(DOE de 15.04.2020)

Dispõe sobre a suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás, nos termos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 67 da Lei n° 13.800, de 18 de janeiro de 2001, e tendo em vista o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) e o disposto no Processo n° 202018037002310,

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