Decreto n° 47.908, de 02 de abril de 2020
(DOE de 03.04.2020)
Dispõe sobre a compensação de dívidas de órgãos da Administração Pública direta, de fundações e de autarquias do Estado com crédito tributário relativo ao ICMS, nas hipóteses e nos termos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 1° ao 7° e 10 da Lei n° 23.510, de 20 de dezembro de 2019,