Resolução n° 5.357, de 1° de abril de 2020
(DOE de 02.04.2020)
Estabelece a suspensão do atendimento presencial ao público externo pelas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus - COVID-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE n° 113, de 12 de março de 2020, no Decreto n° 47.886, de 15 de março de 2020, no Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020, e nos artigos 8° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 2, de 16 de março de 2020, e 10, III e VII, “c”, e 11 da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 8, de 19 de março de 2020,