Decreto n° 435: ICMS/MT - Identificação do destinatário NFC-e


Decreto n° 435: ICMS/MT - Identificação do destinatário NFC-e

Decreto n° 435, de 01 de abril de 2020

(DOE de 01.04.2020)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que, até o momento, não foram promovidos os ajustes necessários no Sistema da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e para impedir a emissão do referido documento fiscal eletrônico, sem a informação do CPF do consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), induzindo o contribuinte em erro quanto ao valor que determina tal obrigatoriedade;

CONSIDERANDO a gravidade dos efeitos da pandemia em decorrência do COVID-19, que autoriza a definir novo termo de início para cumprimento da referida obrigação acessória;

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