Decreto n° 430, de 30 de março de 2020
(DOE de 31.03.2020)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a integração dos sistemas de emissão de Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Estado de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, a nomenclatura das novas Certidões Negativa e Positiva, com efeito de Negativa;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: