Decreto n° 47.898, de 25 de março de 2020
(DOE de 26.03.2020)
Dispõe sobre a suspensão de prazos, altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada por noventa dias a validade das Certidões de Débitos Tributários - CDT - negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas de 1° de janeiro de 2020 até a data da publicação deste decreto.