Resolução n° 5.355, de 25 de março de 2020
(DOE de 26.03.2020)
Altera a Resolução n° 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os incisos VI e VII do caput do art. 2° da Resolução n° 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: