Decreto n° 417, de 20 de março de 2020
(DOE de 20.03.2020)
Dispõe sobre a suspenção de prazos em Processos Administrativos, inclusive em Processos Administrativos Tributários no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os problemas advindos pela pandemia do coronavírus (2019-nCoV) que podem causar dificuldades ao cidadão mato-grossense no cumprimento de prazos junto aos órgãos estaduais;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 413, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias, os prazos nos processos administrativos em tramitação no âmbito do Poder Executivo Estadual.