Portaria DPG n° 375, de 18 de março de 2020
(DOE de 19.03.2020)
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especificamente a do art.11, inc.I, da Lei Complementar estadual n° 146, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas no âmbito da Defensoria Pública, em consonância com as diretrizes e orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, relacionadas à pandemia do novo corona vírus;
RESOLVE
Art. 1° Instituir o regime de teletrabalho (home office), como regime facultativo de trabalho, a todos os membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública do Estado Mato Grosso, a partir do dia 19/03/2020.