Portaria DPG n° 375: Regime de teletrabalho (home office)


Portaria DPG n° 375: Regime de teletrabalho (home office)

Portaria DPG n° 375, de 18 de março de 2020

(DOE de 19.03.2020)

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especificamente a do art.11, inc.I, da Lei Complementar estadual n° 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas no âmbito da Defensoria Pública, em consonância com as diretrizes e orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, relacionadas à pandemia do novo corona vírus;

RESOLVE

Art. 1° Instituir o regime de teletrabalho (home office), como regime facultativo de trabalho, a todos os membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública do Estado Mato Grosso, a partir do dia 19/03/2020.

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