Decreto n° 4.262: Fiscalização de produtos sanitários e de profilaxia às endemias


Decreto n° 4.262: Fiscalização de produtos sanitários e de profilaxia às endemias

Decreto n° 4.262, de 18 de março de 2020

(DOE de 18.03.2020)

Determina à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, por meio do PROCON/PR, para que execute fiscalização de práticas abusivas quanto aos preços de produtos sanitários e de profilaxia, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e ainda,

CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO que o Governo Federal enviou na data de hoje - 18/03/2020 - pedido de reconhecimento de estado de calamidade pública em decorrência do Coronavírus ao Congresso Nacional;

CONSIDERANDO os dispositivos legais e princípios preceituados no Código de Defesa do Consumidor - CDC;

CONSIDERANDO as notícias veiculadas no tocante aos abusos nos preços atribuídos a produtos de profilaxia, como álcool em gel e máscaras cirúrgicas,

DECRETA:

Art. 1° Determina à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, por coordenação do PROCON/PR e integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que execute medidas de fiscalização ao setor produtivo, distribuidor e comercializador de produtos sanitários e de profilaxia às endemias, com a finalidade de verificar eventuais práticas abusivas e o integral cumprimento dos dispositivos constantes no Código de Defesa do Consumidor.

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