Lei n° 11.095: Taxa de Defesa Sanitária Animal


Lei n° 11.095: Taxa de Defesa Sanitária Animal

Lei n° 11.095, de 16 de março de 2020

(DOE de 17.03.2020)

Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte

LEI:

Art. 1° Ficam alterados os §§ 3°, 4°, 5° e 6° do art. 48 da Lei n° 10.486, de 29 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 10.766, de 25 de setembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

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