Decreto n° 47.888: ICMS/MG - Operações com floresta plantada


Decreto n° 47.888: ICMS/MG - Operações com floresta plantada

Decreto n° 47.888, de 16 de março de 2020

(DOE de 17.03.2020)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Decreto n° 47.825, de 27 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° Os incisos I e II do § 2° do art. 147-A da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

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regime especiallenha , floresta plantada