Emenda Constitucional n° 086, de 11 de março de 2020
(DOE de 16.03.2020)
Modifica a alínea “a” do inciso I do art. 96 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1° Fica alterada a alínea “a” do inciso I do art. 96 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação: