Lei n° 11.091, de 10 de março de 2020
(DOE de 12.03.2020)
Autor: Deputado Valmir Moretto Acresce dispositivo à Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica acrescido o art. 15-B à Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, com a seguinte redação: