Lei n° 20.764, de 07 de fevereiro de 2020
(DOE de 10.02.2020)
Altera a Lei n° 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 7° da Lei n° 13.591, de 18 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7° ............................................................
.......................................................................
§ 3° O disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo poderá ser estendido, nas condições fixadas em ato do Chefe do Poder Executivo, aos empreendimentos industriais amparados pelo PRODUZIR, localizados nos seguintes municípios, independentemente do porte e faturamento da empresa:
I - Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alvorada do Norte, Amaralina, Araguapaz, Baliza, Bonópolis, Buritinópolis, Cabeceiras, Campinaçu, Campo Limpo de Goiás, Campos Belos, Cavalcante, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás e Crixás;